sexta-feira, 9 de julho de 2010

Sinopse de Filme: O colecionador de Ossos


Diretor: Phillip Noyce
Roteiro: Jeffery Deaver e Jeremy Iacone (baseado no )
Ano: 1999
Em Nova York, durante uma investigação Lincoln Rhyme (Denzel Washington), um conceituado policial, sofre um acidente quando uma viga cai sobre ele, deixando-o tetraplégico. Após quatro anos em uma cama, onde é vítima de ataques que podem transformá-lo em um vegetal, Rhyme se concentra na idéia de suicídio mas como é difícil para ele se matar tenta convencer aos que estão em sua volta em ajudá-lo na eutanásia, que chama de transição final. Mas repentinamente tudo muda quando um serial killer comete crime violentos e fica claro que o criminoso quer dizer alguma coisa. Em virtude de ser respeitado por seus colegas, um laboratório e os meios modernos de investigação são levados para sua casa, mas o mais importante é a presença de Amelia Donaghy (Angelina Jolie), uma policial de rua que Rhyme considera ser a pessoa perfeita para investigar. Mas Howard Cheney (Michael Rooker), o chefe de polícia, é um monumento à incompetência que só sabe criar entraves, apesar de mais crimes estarem acontecendo.

É um excelente filme baseado no primeiro livro da série sobre o detetive Lincoln Rhyme.
O filme não foi muito bem recebido pela crítica por conter esquemas repetitivos de investigação.
Porém, como geralmente tenho uma opinião contrária a dos críticos, adorei o filme e acho que quem gosta de filme policial, drama e investigação vai gostar deste.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Corpo Fechado

Só para lembrar, o filme passa hoje: 08/07/2010 às 0:30 h. Não é um bom horário, mas para quem estiver de férias, vale a pena assistir.

Filme: Corpo fechado



Roteiro e Direção: M. Night Shyamalan
Ano de lançamento: 2000

Um espantoso desastre de trem choca os Estados Unidos. Todos os passageiros morrem com exceção de David (Bruce Willis) que sai ileso do acidente para espanto dos médicos e dele próprio. É nesse momento que David conhece Elijah Price (Samuel L. Jackson), um homem que devido a uma doença de nascença tem os ossos frágeis como vidro. Price é um colecionador de quadrinhos que apresenta a Dunn a seguinte teoria: heróis existem de verdade, a arte seqüencial seria uma retratação exagerada dessa realidade. Ele acredita também que para cada pólo há seu correspondente extremo.
O constante contato entre ambos vira uma amizade que ajuda David a se conhecer mais profundamente: sua natureza; sua história de vida; sua origem heróica; seus poderes e até sua fraqueza. Acontece que graças a seus poderes revelados por incentivo de Elijah, o inquebrável descobre que o acidente do qual escapou plenamente ileso não foi bem um acidente e muito menos um caso isolado, foi antes de tudo uma série de ataques planejados por Price a fim de provar na prática sua teoria. Ora, Price é o sujeito que se quebra como vidro, precisa encontrar seu pólo extremo, alguém inquebrável como aço, mesmo que à custa de centenas de vidas inocentes, pois sem tamanho sacrifício humano o heroísmo de David jamais seria descoberto.
Um bom filme de ficção. Um trabalho impecável de Samuel L. Jackson e Bruce Willis.

BOLO de ANIVERSÁRIO

Gente!!!!!!!!!
Acabei de receber um e-mail e tive que compartilhá-lo. Vou explicar o motivo.
Tenho verdadeira aversão ao ato singelo das crianças (e adultos também) de assoprar as velinhas. Vocês não tem noção do quanto tenho nojo desses bolos. A pessoa simplesmente C-O-S-P-E no danado do bolo que depois será oferecido aos convidados (lotados de bactérias).
Sou motivo de riso entre minhas amigas (nos aniversários de minhas filhas, assim que termina o "parabéns pra você, nesta data......."), eu tiro a velinha (hoje já são as velinhas) do bolo e coloco na frente delas para que elas apaguem a dita cuja sem cuspir no bolo.
Pois bem, descobri que o Dr. Bactéria abomina este ato tanto quanto eu. Eis abaixo um artigo dele:

Uma das críticas mais severas feitas pelo professor Roberto foi com relação a experimentar e soprar a comida dos bebês – que muita gente desavisada faz – e soprar velinhas de bolo de aniversário. Testes comprovam que o bolo fica contaminado por bactérias de saliva. Essas bactérias produzem uma toxina que podem ocasionar aquelas intoxicações com 24 horas de vomito e mal-estar. Evite, também, deixar o bolo fora da geladeira.
Roberto Figueiredo é Biomédico e personifica o Dr. Bactéria

PARABÉNS PARA O DOUTOR BACTÉRIA!!!!!!!!!

CELI, SANDRA e MARÍLIA (espero que agora descrubram que tenho razão).

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Português - Uso de crase

Hoje resolvi postar uma "aula" sobre o uso ou não da crase em razão de minha amiga Sandra ter tido uma dúvida a esse respeito. Ficamos discutindo e descobri como português é difícil. E olha que sempre me considerei entendida em português, mas depois que fui estudar para postar essa matéria, fiquei chocada com minha ignorância.
Segue aí um resumo básico, para quem quiser se aprofundar mais no assunto segue abaixo uma sugestão bibliográfica:
Fundamentos de gramática do português. Autor: José Carlos de Azeredo. Ed. Jorge Zahar. 4ª Edição. 2008.

Crase
A crase indica a fusão da preposição a com artigo a.
Exemplo:
Ela retornou à (a preposição + a artigo) sua cidade natal. / Os meliantes se entregaram às (a prep. + as art.) autoridades.
Regras práticas
No caso de nome geográfico ou de lugar, substitua o a ou as por para. Se o certo for para a, use a crase: Foi à França (foi para a França); Irão à Itália (irão para a Itália); Voltou a Belém (voltou para Belém, sem crase). Pode-se igualmente usar a forma voltar de: se o de se transformar em da, há crase, inexistente se o de não se alterar: Retornou à Argentina (voltou da Argentina); Foi a Roma (voltou de Roma).
A combinação de outras preposições com a (para a, na, da, pela e com a, principalmente) indica se o a ou as deve levar crase. Não é necessário que a frase alternativa tenha o mesmo sentido da original nem que a regência seja correta. Exemplos: Emprestou o livro à amiga (para a amiga); Chegou à Espanha (da Espanha); As visitas virão às 6 horas (pelas 6 horas); Estava às portas da morte (nas portas); À saída (na saída); À falta de (na falta de, com a falta de).
Usa-se a crase ainda
* Nas formas: àquela, àquele, àquelas, àqueles, àquilo (e derivados): Cheguei àquele (a + aquele) vilarejo; Vou àquelas lojas; Referiu-se àqueles objetos.
* Nas indicações de horas, desde que determinadas: Chegou às 2 horas; Voltarei às 5 horas, A aula começa à 1 hora. Zero e meia incluem-se na regra: O horário de verão começa à zero hora; Chegarei à meia-noite em ponto. Não se usa crase em indeterminação: Chegarei a uma hora qualquer.
* Nas locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas como: às pressas, às vezes, à risca, à noite, à direita, à esquerda, à frente, à maneira de, à moda de, à procura de, à medida que, à proporção que.
Exemplo: Voltei às pressas; Vive às custas do marido; Estava à espera de um milagre; Pedi um filé à moda da casa.
* Nas locuções que indicam meio ou instrumento e para diferenciação.
Exemplo: à bala, à faca, à máquina, à chave, à vista, à venda, à toa, à tinta, à mão, à navalha: Morto à bala/Chupou a bala; Ferido à faca/Pegou a faca; Pagamento à vista/Perdeu a vista (perdeu a visão); Esta casa está à venda/Ele efetuou a venda daquela casa;
Observação: Neste caso não se pode usar a regra prática de substituir a por ao.
*Antes dos pronomes relativos: que, qual e quais, quando o a ou as puderem ser substituídos por ao ou aos: Esta é pessoa à qual você se referiu (a moça a qual você se referiu); Fiz alusão às pesquisas às quais eu tanto me dediquei; A temperatura hoje está semelhante à que enfrentamos ontem.
Não se usa a crase antes de:
* Palavra masculina: andar a pé, pagamento a prazo, viajar a cavalo, etc...
Exceção: Quando se subentender uma palavra feminina (principalmente moda e maneira, ou qualquer outra que determine um nome de empresa ou coisa: Salto à (a moda) Luís XV; Ele escreve estilo à (maneira de) Guimarães Rosa; Vou à Milano (empresa de estruturas metálicas), etc...
* Nome de cidade: Foi a Brasília; Fui a Roma, etc...
Exceção: usa-se a crase quando se atribui uma qualidade à cidade: Irei à Roma dos Césares; Voltarei à bela Copacabana; Voltarei à Brasília das mordomias, etc...
* Verbo: Voltou a ver; Passou a fazer; Começou a falar, etc...
* Substantivos repetidos: Cara a cara, frente a frente, etc...
* Ela, esta e essa: Chegou a esta conclusão; Pediram a ela que saísse; etc...
* Outros pronomes que não admitem artigo, ninguém, alguém, toda, cada, tudo, você, alguma, qual, etc.
* Formas de tratamento: Falarei a Vossa Excelência; Escreverei a Vossa Senhoria; Falei a Vossa Majestade...
*Uma: Foi a uma Reunião.
Exceções. Na locução à uma (ao mesmo tempo) e no caso em que uma designa hora (Sairá à uma hora).
* Palavra feminina tomada em sentido genérico: A empresa não dá ouvidos a reclamações; Em respeito a morte de seu chefe (Observe: Em respeito a falecimento, e não ao falecimento); Voltou ao serviço; Este filme não se refere a mulheres, mas a meninas.
Outros casos:
* Se couber o indefinido uma antes da palavra feminina, não existirá crase. Exemplo: Se ele for condenado, a pena pode ir de (uma) advertência a (uma) multa.
* Caso haja determinação, a crase é indispensável: O crime cometido por ele pode levar à punição (ao castigo); O policial cedeu à pressão (ao desejo) dos superiores.
* Substantivos no plural que fazem parte de locuções de modo: Agarraram-se a unhas; Subiram na vida a duras penas.
* Nomes de mulheres célebres: Ela foi comparada a Merlim Monroe; Prefiro Fernanda Montenegro a Marília Pera;
* Dona e madame: Ajudei a dona Tereza;
Exceção. Há crase se o dona ou o madame estiverem particularizados: Referiu-se à Dona Cora da quitanda.
* Numerais considerados de forma indeterminada: O número de mortos chegou a dez; Nasceu a 8 de janeiro; Fez uma visita a cinco empresas.
*Distância, desde que não determinada: Vigiei a distância;
Quando a distância é definida, existe crase: Vigiei à distância de 100 metros da escola.
* Terra, quando a palavra significar terra firme: Depois de uma longa viagem de navio, finalmente chegamos a terra. Nos demais significados da palavra, usa-se a crase: Regressei à terra natal.; O ônibus espacial voltou à Terra.
* Casa, considerada como o lugar onde se mora: Voltou a casa (voltou para casa, sem artigo.)
Se casa estiver determinada, existe crase: Regressou à casa dos pais; Irei à Casa Branca.
Uso facultativo
* Antes do possessivo: Entregou o presente a sua (ou à sua) mãe.
Na maior parte dos casos, a crase dá clareza a este tipo de oração.
* Antes de nomes de mulheres (se a pessoa for íntima de quem se fala, usa-se a crase): Deu o presente a Márcia (ou à Joana).
* Com até: Foi até a sacada.
DIFÍCIL? MUITO!!!!!!!!!!!!

Sabia que presidiário tem auxílio reclusão?

Agora além dos auxílios (bolsa família, bolsa escola, cotas em faculdades, etc...), descobri mais um: Auxílio Reclusão.
Acha que é brincadeira?
Leia abaixo.
Realmente é o país da bandidagem.
*RESOLVEU VIRAR BANDIDO E FOI PRESO?*
a partir de 1º/1/2010 O GOVERNO DÁ O AUXÍLIO RECLUSÃO?
*esse é novo* Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, é de R$798,30 "por filho" para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso.

Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS (transcrito abaixo).

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009*
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
* revogada pela Portaria nº 333, de 29/6/2010, com efeitos retroativos a 1º/10/2010.

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Como requerer o auxílio-reclusão

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

*Mas experimenta estudar e andar na linha pra ver o que é que te acontece!

"Trabalhe duro, pois milhões de pessoas que vivem do Fome-Zero e do Bolsa-Família, sem trabalhar, dependem de você"

Pelo jeito vence o Serra!!!!
T-O-M-A-R-A!!!!!!!!!!!!!!!